Congresso derruba veto e proíbe “saidinha” de presos. Veja como votaram os deputados federais capixabas
- Cenário Capixaba
- 28 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Lula (PT) e voltou a proibir a "saidinha" de presos. Com isso, o benefício não será mais concedido em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal.
O veto foi derrubado nesta terça-feira (28) pelos deputados por 314 votos a 126 votos, com 2 abstenções.
Confira abaixo como votaram os 10 deputados federais do Espírito Santo:
Acabar com a saidinha:
- Messias Donato
- Evair de Melo
- Da Vitória
- Gilvan da Federal
- Victor Linhalis
- Amaro Neto
Ausentes na sessão:
- Paulo Foleto
- Gilson Daniel
A favor da saidinha:
-Helder Salomão
-Jack Rocha

Para que o veto fosse derrubado, era necessário que tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal votassem.
A decisão dos parlamentares proíbe que o detento saia em duas circunstâncias:
visitas à família;
atividades que contribuam para o retorno do convívio social.
Desse modo, o benefício será concedido apenas para quem for sair para estudar – seja Ensino Médio, Superior, Supletivo ou cursos profissionalizantes.
O que previa o veto de Lula
Em abril, Lula vetou o texto na tentativa de permitir que o preso visite a família e participe de atividades externas. Agora, o parlamento reverteu a decisão.
"A proposta de revogação do direito à visita familiar restringiria o direito do apenado ao convívio familiar, de modo a ocasionar o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento. A manutenção de visita esporádica à família minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social", argumentou o governo ao vetar os trechos.
A saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto – que trabalham durante o dia em colônia agrícola ou industrial, ou que estudam. Vale para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido 1/6 da pena se for primário e 1/4 se reincidente.
O benefício não é concedido a detentos que cometeram crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato.
Comentários