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Congresso derruba veto e proíbe “saidinha” de presos. Veja como votaram os deputados federais capixabas

O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Lula (PT) e voltou a proibir a "saidinha" de presos. Com isso, o benefício não será mais concedido em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal.


O veto foi derrubado nesta terça-feira (28) pelos deputados por 314 votos a 126 votos, com 2 abstenções.

 

Confira abaixo como votaram os 10 deputados federais do Espírito Santo:

 

Acabar com a saidinha:

- Messias Donato

- Evair de Melo

- Da Vitória

- Gilvan da Federal

- Victor Linhalis

- Amaro Neto

 

Ausentes na sessão:

- Paulo Foleto

- Gilson Daniel

 

A favor da saidinha:

 -Helder Salomão

-Jack Rocha


Deputados federais capixabas

Para que o veto fosse derrubado, era necessário que tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal votassem.

 

A decisão dos parlamentares proíbe que o detento saia em duas circunstâncias:

 

  • visitas à família;

  • atividades que contribuam para o retorno do convívio social.

 

Desse modo, o benefício será concedido apenas para quem for sair para estudar – seja Ensino Médio, Superior, Supletivo ou cursos profissionalizantes.

 

O que previa o veto de Lula

 

Em abril, Lula vetou o texto na tentativa de permitir que o preso visite a família e participe de atividades externas. Agora, o parlamento reverteu a decisão.

 

"A proposta de revogação do direito à visita familiar restringiria o direito do apenado ao convívio familiar, de modo a ocasionar o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento. A manutenção de visita esporádica à família minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social", argumentou o governo ao vetar os trechos.

 

A saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto – que trabalham durante o dia em colônia agrícola ou industrial, ou que estudam. Vale para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido 1/6 da pena se for primário e 1/4 se reincidente.


O benefício não é concedido a detentos que cometeram crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato.

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